O autor da proposta ressalta que as atividades do Conselho Federal de Enfermagem e dos conselhos regionais foram limitadas pela Lei 5.905/73, que criou essas entidades. “Esses conselhos foram transformados em um grande cartório, onde a fiscalização do exercício da profissão de enfermagem limita-se em saber se o profissional está ou não registrado no conselho e em dia com suas anuidades”, ressalta Max Rosenmann. Segundo o parlamentar, o projeto de lei foi resultado de consenso obtido em diversos eventos organizados pelos conselhos de enfermagem durante três anos.
Na verdade, o deputado reeditou o PL 202/95, do deputado licenciado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), cujo substitutivo havia sido elaborado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que aproveitou sugestões encaminhadas pela Aben, CNTS, CNTSS e Unate. Porém, o deputado fez modificações que devem ser avaliadas com atenção. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família e será analisado também pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de votada pelas comissões, a proposta será submetida à apreciação do plenário.